5º Prêmio Zé Renato de Teatro

5º Prêmio Zé Renato de Teatro

Inscrições abertas de 29/09/2016 a 28/10/2016 às 23:59 .

Introdução

Crie um texto de introdução.

Procedimento de Inscrição online:

I - Para iniciar o processo de inscrição, o AGENTE CULTURAL (Pessoa Física/Agente individual), deve criar um log in ou acessar seu log já cadastrado. Importante preencher todos os campos para o sucesso da inscrição.

Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL” deverá ser criado o perfil do “AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/cia. ou pequeno e médio produtor) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o “AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel", selecionar “MEUS AGENTES” para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com atenção na seleção do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO.

OBS.: não crie um "log in" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente Cultural/Individual. No caso do representante jurídico será a própria empresa ou seus designados que deverão criar este perfil. Observe se já foi criado um perfil para cadastro para o “representante jurídico”. Sempre buscar os perfis que contenham o selo da pessoa jurídica ou identificação oficial.

II - Assim que iniciado o processo de inscrição será gerado um número. Depois disso, basta seguir os itens identificados no campo ANEXOS:

- Envio do projeto em PDF (com até 8MB);

- Downloads, preenchimento e envio das declarações (anexos de I a VI do Edital. Os originais destes documentos deverão ser mantidos e entregue no momento da formalização do ajuste, caso o grupo seja selecionado, nos termos do item 5.7 deste Edital)

- Envio de Clipping de Imprensa (em PDF);

- Envio de imagens e links de vídeos complementares que não estiverem no corpo do projeto (opcional também num arquivo em PDF);

III - Assim que indicado pelo Agente Individual (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notificação em seu perfil de Agente Cultural e deverá validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validar a representação do projeto.

VI – Se o proponente preferir “Fotos e Materiais de Imprensa” deverão ser cadastrados à parte, no campo Anexos, para que o espaço do projeto não seja comprometido.

VII - As informações obrigatórias para o processo de inscrição, como a Requerimento de Inscrição (Anexo I) e outras Declarações estarão disponíveis no campo Anexos dentro do processo de inscrição. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, escaneados devidamente preenchidos e cadastrados no próprio campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.

VIII - O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão “Enviar Inscrição”. Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.

IX – Após selecionado o botão "Enviar Inscrição" recomenda-se que seja realizado um print da tela. Atente-se que após o envio não será possível mais nenhuma alteração nos campos anexados.

a) Para identificar se o projeto foi enviado o Agente Responsável deverá clicar no “Painel” e selecionar “Minhas Inscrições” e identificar quais são seus rascunhos e quais são os seus enviados.

O Núcleo de Fomento ao Teatro estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelos telefones: 3397-0140 ou 3397-0141 ou ainda pelo e-mail: fomentoteatrosmc@gmail.com

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Regulamento

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Veja abaixo as inscrições suplentes/selecionadas

Inscrição Agentes
Nenhuma inscrição. Nenhuma inscrição encontrada com os filtros selecionados. 1 inscrição. 1 inscrição encontrada com os filtros selecionados. {{data.registrations.length}} de {{ data.registrationsAPIMetadata.count }} inscrições. {{data.registrationsAPIMetadata.count}} inscrições encontradas com os filtros selecionados.
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Responsável
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Publicado por

Núcleo de Fomentos Culturais - Teatro

Estabelecido pela Lei 13.279/02 o Programa Municipal de Fomento ao Teatro - SP tem por objetivo apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população. Em seus 12 anos 372 projetos e 135 núcleos artísticos foram contemplados.