6ª Edição Prêmio Zé Renato

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Inscrições abertas de 21/10/2017 a 21/11/2017 às 19:00 .

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir das 10h00min do dia 21 de outubro até às 18h00min do dia 21 de novembro de 2017 receberá as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo".

Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/ http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/

Descrição

Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo - 6ª edição

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir das 10h00min do dia 21 de outubro até às 18h00min do dia 21 de novembro de 2017 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 15.951, de 07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Municipal nº 13278/2002, os Decretos Municipais nº 44279/2003 e demais disposições normativas.

O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos teatrais inscritos em duas modalidades: produção ou circulação, desenvolvidos por núcleos artísticos (grupos de teatro) e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro.

Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.

Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.

O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto nesta edição é de R$ 251.291,62 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), respeitado o valor total de recursos disponíveis para o Edital.

Em atendimento ao disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 15951/2014, o valor total destinado para este Edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação 25.70.13.392.3001.1.875.339031.00.00.

Principais condições de participação:

Não poderá se inscrever nem concorrer ao prêmio objeto deste Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta.

Poderão concorrer ao prêmio as pessoas jurídicas, denominadas proponentes, com sede no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, por meio da inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais.

Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados.

Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, observado o disposto no item 2.2, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.

Entende-se por:

I- núcleo artístico – apenas os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, ou seja, os profissionais estáveis do grupo/companhia que constituem uma base organizativa de caráter continuado. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos convidados, integram a ficha técnica do projeto.

II- pequenos e médios produtores independentes – os artistas, diretores e/ou produtores profissionais diretamente responsáveis pela criação, consecução e/ou viabilização do projeto. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos, integram a ficha técnica do projeto.

É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico ou dos pequenos e médios produtores independentes simultaneamente em outro núcleo artístico ou de pequenos e médios produtores concorrendo neste edital. Também é vedada a representação como proponente responsável de projeto concorrente neste edital de um artista que seja proponente responsável de outro projeto fomentado pelo Núcleo de Fomentos Culturais. Porém um artista convidado ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

Observado o disposto no item 2.2, é vedada a participação de proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Prêmio, da Lei Municipal nº 13.279/2002 (Programa Municipal de Fomento ao Teatro) e leis de incentivo à cultura e/ou leis municipais de incentivo à cultura.

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Publicado por

Núcleo de Fomentos Culturais - Teatro

Estabelecido pela Lei 13.279/02 o Programa Municipal de Fomento ao Teatro - SP tem por objetivo apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população. Em seus 12 anos 372 projetos e 135 núcleos artísticos foram contemplados.