9ª Edição Prêmio Zé Renato

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Inscrições abertas de 19/02/2019 a 05/04/2019 às 18:20 .

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir do dia 19 de Fevereiro até às 18h00 do dia 05 de Abril de 2019 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, as inscrições de propostas dos interessados em participar da 9ª Edição do Prêmio Zé Renato.

Descrição

9ª EDIÇÃO
PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO –– 2019


A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir do dia 19 de Fevereiro até às 18h00 do dia 05 de Abril de 2019 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 15.951, de 07/01/2014 e deste edital, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Municipal nº 13278/2002, os Decretos Municipais nº 44279/2003 e demais disposições normativas.

O Edital tem por finalidade selecionar projetos teatrais inscritos em duas modalidades:

PROJETO DE PRODUÇÃO a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.

PROJETO DE CIRCULAÇÃO a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.

Os projetos devem ser desenvolvidos por núcleos artísticos (grupos de teatro) ou pequenos e médios produtores.

O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto nesta edição é de R$267.371,54 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), respeitado o valor total de recursos disponíveis para o Edital.

O valor total destinado para este Edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Os projetos devem ter duração máxima de 18 meses.

Poderão concorrer ao prêmio as pessoas jurídicas, denominadas proponentes, com sede no município de São Paulo há mais de 3 (três) anos, por meio da inscrição de projetos de produção e apresentação de espetáculos teatrais.

* Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em cada modalidade em nome de cada um de seus representados.

* Se ambos os projetos inscritos por uma mesma proponente forem selecionados, deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do prêmio em apenas uma das categorias.

Entende-se por:

I- núcleo artístico – apenas os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, ou seja, os profissionais estáveis do grupo/companhia que constituem uma base organizativa de caráter continuado. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos convidados, integram a ficha técnica do projeto.

II- pequenos e médios produtores independentes – os artistas, diretores e/ou produtores profissionais diretamente responsáveis pela criação, consecução e/ou viabilização do projeto. Os demais profissionais envolvidos, sejam artistas ou técnicos, integram a ficha técnica do projeto.


* É vedada a participação de um mesmo integrante do núcleo artístico ou dos pequenos e médios produtores independentes simultaneamente em outro núcleo artístico ou de pequenos e médios produtores concorrendo neste edital. Também é vedada a representação como proponente responsável de projeto concorrente neste edital de um artista que seja proponente responsável de outro projeto fomentado pela Supervisão de Fomento às Artes. Porém um artista convidado ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

CRONOGRAMA PREVISTO:

1 Publicação do Edital de Chamamento Público; 19/02
2 Envio dos indicados para compor a Comissão de Seleção, pelas entidades representativas, para votação dos inscritos; 19/02 a 02/04
3 Envio das propostas pelos proponentes; 19/02 a 05/04
4 Publicação da Portaria que constituirá a Comissão de Seleção; 13/04
5 Período de Contratação da Comissão de Seleção; até 03/06
6 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção; 06/05 a 18/06
7 Publicação do resultado da seleção realizada pela Comissão de Seleção; 25/06
8 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 26/06 a 02/07
9 Publicação do resultado da fase de interposição de recursos, e não havendo recursos, publicação do resultado definitivo do Edital e abertura para entrega de documentos para contratação. 03/07
10 Etapa de entrega de documentação para contratação; 04/07 a 10/07
11 Publicação do resultado da entrega de documentação para contratação e abertura de interposição de recursos contra o resultado; 11/07 a 17/07
12 Publicação do resultado da fase de interposição de recursos, e não havendo recursos, publicação da Homologação do Edital. 18/07

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Publicado por

Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.