Rede Municipal de Pontos de Cultura - Edital 2013

RESULTADO FINAL: Ver Anexo II - EDITAL DE CHAMAMENTO n° 04/2015 – SMC/GABINETE - ASSESSORIA EM FORMAÇÃO PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PROJETOS CULTURAIS DIRIGIDA A GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

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Inscrições abertas de 23/09/2015 a 02/10/2015 às 23:59 .

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público que, até o dia 02 de Outubro de 2015, receberá inscrições de interessados(as) na prestação de serviço de Assessoria em Formação para gestão administrativa e financeira de projetos culturais dirigida a gestores da rede municipal de Pontos de Cultura da cidade de São Paulo, conforme Termo de Referência em anexo.

Descrição

1. Os interessados poderão manifestar interesse na prestação do serviço por meio da plataforma SP Cultura (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/), mediante:

1.1. Cadastramento como “agente cultural” na referida plataforma, criando uma conta com login, senha e preenchendo todas as informações no perfil respectivo.

1.2. Envio, pela referida Plataforma, de currículo completo com indicação dos dados pessoais, de formação e experiência profissional nas áreas de gestão de projetos culturais e/ou políticas culturais, especialmente em processos de elaboração e/ou análise de prestação de contas;

2. A inscrição estará disponível no sítio eletrônico mencionado dentro do campo Projeto: Assessoria - Pontos de Cultura. O interessado(a) deverá localizar o projeto “Assessoria em Formação para gestão administrativa e financeira de projetos culturais" e seguir as orientações disponíveis no campo “inscrições online”.

2.1. Apenas agentes com cadastro devidamente preenchido no SPCULTURA terão acesso ao processo de inscrição no edital.

2.2. O interessado deverá selecionar o objeto da prestação de serviço para a qual está se inscrevendo, conforme item 3 do Termo de Referência anexo.

2.3. A documentação necessária para inscrição deverá ser enviada através do campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.

2.4. O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão Enviar Inscrição. Antes disso, o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de sua inscrição até a data de encerramento on line.

2.5. A equipe do Programa Cultura Viva Municipal - Núcleo de Cidadania Cultural, do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante o período de 23 de setembro a 02 de outubro de 2015, das 10h às 18h, através do endereço de e-mail pontodecultura@prefeitura.sp.gov.br ou telefone 3397-0127.

2.6. Não serão aceitas inscrições enviadas via e-mail ou quaisquer outras formas, e/ou que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

2.7. Não serão aceitas inscrições de pessoas integrantes de diretoria e/ou ficha técnica das organizações integrantes da Rede Municipal de Pontos de Cultura da Cidade de São Paulo.

3. O processo de seleção, a ser realizado pela equipe de Coordenação do Núcleo de Cidadania Cultural do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, consistirá em duas etapas eliminatórias:

a) Análise de Currículo, observando-se: i) Formação universitária nas áreas de humanas e/ou gestão pública; ii) experiência profissional nas áreas de gestão em projetos culturais e/ou políticas públicas de cultura, especialmente em processos de elaboração e/ou análise de prestação de contas.

b) Entrevistas individuais com apresentação de documentação que comprove as informações contidas no currículo (portfólio)

4. Serão selecionados 05 (cinco) candidatos(as) que melhor atendam aos objetivos contidos no item 3 do Termo de Referência.

4.1. O resultado com a relação dos candidatos(as) selecionados(as) será publicado no Diário Oficial da Cidade, e divulgado na Plataforma SP_Cultura, no dia 07/10/2015, com indicação de prazo para entrega de documentos.

5. No ato da contratação os candidatos(as) selecionados(as) deverão apresentar 1 (um) envelope com os seguintes documentos ordenados conforme abaixo, sem encadernação e em folhas soltas:

a) Fotocópia legível da carteira de identidade (RG).
b) Fotocópia legível do registro no cadastro de pessoa física (CPF).
c) Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone).
d) Comprovante de situação cadastral do CPF (pode ser obtido no site da Receita Federal, disponível no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
e) FDC-Ficha de Dados Cadastrais – PMSP (disponível no link:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc/fdc_imp02_ccm.asp);
f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (pode ser obtido no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SF8576_CERT_INTERNET/EmitirCertidaoCCM.aspx).
g) Caso não esteja cadastrado como contribuinte no município de São Paulo, apresentar declaração de não possuir inscrição no CCM de Pessoa Física, e não possuir débitos tributários junto a Fazenda do Município de São Paulo (ANEXO II).
h) Fotocópia do NIT/PIS/PASESP.
i) Consulta ao Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN, por meio do link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
j) Consulta à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por meio do link: http://www.tst.jus.br/certidao
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Supervisão de Diversidade Cultural

A Supervisão de Diversidade Cultural é responsável pelos Programas:
- VAI I e II,
- Cultura Viva Municipal
- Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo.