10ª Edição Prêmio Zé Renato - Entrega de Documentação

10ª Edição Prêmio Zé Renato

10ª Edição Prêmio Zé Renato - Entrega de Documentação

Inscrições abertas de 22/11/2019 a 28/11/2019 às 23:59 .

Introdução

Crie um texto de introdução.

Para o processo de seleção e contratação dos projetos pré-selecionados no edital nº 10/2019/SMC/CFOC/SFA ficará aberta, no prazo de cinco dias úteis, plataforma para envio dos documentos exigidos no item 6.2 do edital citado, a saber:
6.2. Após publicação do resultado preliminar, o selecionados terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação para contratação:

I- cópia da inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, através da Ficha de Dados Cadastrais (FDC-CCM); cópia do contrato social ou estatuto social atualizados, acompanhados de cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, quando o caso, e cópias do CPF e RG do representante legal da entidade;
II- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura Municipal de São Paulo;
III- Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014;
IV- Certificado de Regularidade do FGTS;
V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho-CNDT;
VI- Comprovante de que a proponente não está inscrita no CADIN municipal;
VII- No caso de entidades sem fins lucrativas já cadastradas no CENTS, comprovante de inscrição; caso não seja cadastrado o formulário de solicitação de inscrição no CETS, fica disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo. (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/default.aspx).
I- Comprovante atual de domicílio na cidade de São Paulo do proponente (tais como: conta de água, luz e telefone, multas de trânsito e etc.), com prazo máximo de emissão de até 3 meses anteriores a data de divulgação do resultado do edital como dos demais membros do núcleo do coletivo;
II- Cópia do RG e CPF dos componentes do núcleo artístico ou do produtor independente;
III- Autorização do autor ou autorização de associações de autores teatrais, quando couber, ou declaração de não aplicabilidade;
IV- Uma cópia do projeto colorido e encadernado para a composição do acervo;
V- Comprovante de C/C no Banco do Brasil em nome da proponente.

6.2.1- Todas as certidões e declarações deverão estar no prazo de validade para a formalização do ajuste e pagamento do Prêmio. Se não constar do próprio documento ou de legislação específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses.

6.2.2- A não entrega da documentação mencionada no subitem ‘6.1’ do item VI, assim como o não atendimento ao subitem ‘5.8.1’ do item VI será tomada como desistência de participação no Programa.

6.2.3- Em caso de desistência, será convocado o proponente imediatamente suplente, de acordo com a ordem classificatória, devendo seguir os mesmos prazos e condições e entrega da documentação pertinente, nos mesmos prazos dispostos nos itens 6.1 e 6.1.1.

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Publicado por

Paloma Freitas

Graduada em Teatro pela Universidade Anhembi Morumbi. Trabalhou na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e trabalha atualmente na Secretaria Municipal da Cultura da Cidade de São Paulo.