EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE CIRCO

EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE CIRCO

Inscrições abertas de 07/10/2019 a 06/11/2019 às 23:59 .

Introdução

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INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Do período de inscrição. O prazo de inscrição vai do dia 07/10/2019 até às 18h do dia 06/11/2019.
Do local de inscrição. A inscrição deverá ser realizada inteiramente online por meio da plataforma SP CULTURA (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br)
O proponente deverá se cadastrar na plataforma como agente cultural. Somente após o preenchimento do formulário de cadastro na plataforma SP CULTURA, o proponente terá acesso à página para inscrição. Preencha todos os campos para o sucesso do cadastramento.
Para iniciar o processo de inscrição na Plataforma SP Cultura, o proponente deve acessar seu login já cadastrado.
Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL”, deverá ser criado o perfil do “AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/companhia ou pequeno e médio produtor) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o “AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel", selecionar “MEUS AGENTES” para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com atenção na seleção do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO.
Não crie um "login" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente Cultural/Individual. No caso do representante jurídico, será a própria empresa ou seus designados que deverão criar este perfil. Observe se já foi criado um perfil para cadastro para o “representante jurídico”. Sempre buscar os perfis que contenham o selo da pessoa jurídica ou identificação oficial.
Após cadastro dos agentes, deve ser iniciado o processo de inscrição na página SP CULTURA do EDITAL (http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/4672/), onde após se dar início à inscrição será gerado um número. Depois disso, basta seguir os itens identificados no campo ANEXOS:
Envio do projeto em PDF (com até 2MB);
Downloads, preenchimento e envio das declarações (ANEXOS 1 a 10 do Edital). Os originais destes documentos deverão ser mantidos e entregues no momento da formalização do ajuste, caso o grupo seja selecionado;
O proponente terá um campo opcional para envio de Clipping de Imprensa (em PDF), imagens e links de vídeos complementares que não estiverem no corpo do projeto (também num arquivo em PDF);
Assim que indicado pelo Agente Individual (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notificação em seu perfil de Agente Cultural e deverá validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validar a representação do projeto.
As declarações obrigatórias para o processo de inscrição, como o Requerimento de Inscrição (Anexo 1) e outras Declarações (Anexos 2 a 9) estarão disponíveis no campo Downloads, no canto superior direto, na página de inscrição do “EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE CIRCO”. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, devidamente preenchidos, escaneados e enviados no campo respectivo a cada Anexo, conforme indicado no processo de inscrição.
O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão “Enviar Inscrição”. Antes disso, o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.
Depois de selecionado o botão "Enviar Inscrição", recomenda-se que seja realizado um print screen da tela. Atente-se que após o envio não será possível mais nenhuma alteração nos campos anexados.
Para identificar se o projeto foi enviado, o Agente Responsável deverá clicar no “Painel” e selecionar “Minhas Inscrições” e identificar quais são seus rascunhos e quais são os seus enviados.
Da forma de apresentação e do conteúdo do projeto. Para se inscrever, o proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:
1. Descrição da proposta (detalhamento das atividades, indicação da grade de programação e público estimado).
2. Indicação do local de realização;
3. Cronograma de Execução;
4. Plano de Comunicação;
5. Orçamento, preferencialmente em planilha Excell, prevendo os recursos necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
a. recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;
b. material de consumo;
c. equipamentos;
d. locação;
e. despesas de produção do projeto;
f. material gráfico;
g. divulgação;
h. fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
i. despesas diversas
j. Portfólio de realizações da entidade, demonstrando sua experiência técnica e gerencial nas áreas afins ao objeto do Edital (nº de anos, perfil de atuação da proponente e principais resultados alcançados comprovados por meio de matérias, artigos, anúncios veiculados na imprensa).
7. Portfólio e/ou currículo do presidente e/ou diretor e/ou curador, demonstrando experiência nas áreas afins ao objeto do Edital (nº de anos e perfil de atuação).
8. Materiais que possam colaborar para a apresentação do projeto, como registros de trabalhos recentemente desenvolvidos ou que se relacionem com a proposta inscrita, tais como imagens, textos, entre outras referências.
9. Declarações preenchidas e assinadas (ANEXOS), sendo elas:
I - Requerimento de inscrição;
II - Declaração do proponente jurídico de que conhece e aceita incondicionalmente as regras deste Edital e de que se responsabiliza pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho;
III - Declaração, conforme Decreto Municipal nº 53177/2012, de que os membros da diretoria da proponente não incidem nas hipóteses de inelegibilidade;
IV - Declaração do proponente jurídico se comprometendo a obter o recurso adicional, no caso de orçamento maior do que o valor previsto neste Edital;
V - Declaração sobre instalações e condições materiais;
VI - Declaração da não ocorrência de impedimentos;
VII - Declaração sobre trabalho de menores.
Terminado o prazo para envio das propostas, será publicada a listagem contendo o nome de todos os proponentes, com o respectivo CNPJ, em página do sítio oficial da Secretaria Municipal de Cultura
Não é permitida a atuação em rede.
Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, no que couber, os proponentes deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto nº 57.575/2016.

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Regulamento

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Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.