4ª edição - Fomento à Cultura da Periferia

4ª edição - Fomento à Cultura da Periferia

Inscrições abertas de 28/06/2019 a 07/08/2019 às 18:00 .

Introdução

Crie um texto de introdução.

Os coletivos devem apresentar propostas entre R$110.356,15 (valor mínimo) e R$331.068,45 (valor máximo) com Cronograma de até 24 meses. O coletivo é representado por um núcleo de 3 pessoas, onde uma delas é a responsável legal. Todos do núcleo devem residir e atuar há no mínimo 3 anos na Área de inscrição do projeto.

No item 16 do Edital você pode verificar a qual Área pertence o distrito que o coletivo atua. O Edital é voltado para Áreas 2 e 3 e para os bolsões de vulnerabilidade social existentes nas áreas 1 e 4.

ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Baixe os documentos em formato Word e preencha no computador. Todos os arquivos devem ser enviados no formato fechado PDF;
- Os anexos em que é necessário assinar devem ser impressos, assinados a mão e depois escaneados;
- No caso do anexo 2, não esqueça de incluir cópias dos comprovantes de residência (do responsável legal e dos dois outros integrantes do Núcleo).

Leia o Edital com atenção e participe. Boa sorte!

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Regulamento

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Supervisão de Diversidade Cultural

A Supervisão de Diversidade Cultural é responsável pelos Programas:
- VAI I e II,
- Cultura Viva Municipal
- Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo.