25° Edital de Fomento à Dança

25° Edital de Fomento à Dança

Inscrições abertas de 30/06/2018 a 06/08/2018 às 18:00 .

Introdução

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PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE:

Para iniciar o processo de inscrição, o AGENTE CULTURAL (Pessoa Física/Agente individual), deve criar um login ou acessar seu login já cadastrado. Importante preencher todos os campos para o sucesso da inscrição.

a) Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL”, deverá ser criado o perfil do “AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/companhia) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o “AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel", selecionar “MEUS AGENTES” para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com atenção na seleção do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO.

b) Não crie um "login" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente Cultural/Individual. No caso do representante jurídico será a própria empresa ou seus designados que deverão criar este perfil. Observe se já foi criado um perfil para cadastro para o “representante jurídico”. Sempre buscar os perfis que contenham o selo da pessoa jurídica ou identificação oficial.

Assim que iniciado o processo de inscrição será gerado um número. Depois disso, basta seguir os itens identificados:

a) Envio do projeto em PDF;

b) Downloads, preenchimento e envio das declarações (Em formato PDF. Os originais destes documentos deverão ser mantidos e entregues no momento da formalização do ajuste, caso o grupo seja selecionado;

c) Envio de Clipping de Imprensa (em PDF);

d) Envio de imagens e links de vídeos complementares que não estiverem no corpo do projeto (opcional também num arquivo em PDF);

Assim que indicado pelo Agente Individual (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notificação em seu perfil de Agente Cultural e deverá validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validar a representação do projeto.

Se o proponente preferir “Fotos e Materiais de Imprensa” deverão ser cadastrados à parte, em campo específico, para que o espaço do projeto não seja comprometido.

As informações obrigatórias para o processo de inscrição, como a Requerimento de Inscrição (Anexo I) e outras Declarações estarão disponíveis no campo dentro do processo de inscrição. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, escaneados devidamente preenchidos e cadastrados no próprio campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.

O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão “Enviar Inscrição”. Antes disso, o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.

Após selecionado o botão "Enviar Inscrição", recomenda-se que seja realizado um print da tela. Atente-se que após o envio não será possível mais nenhuma alteração nos campos anexados.

Para identificar se o projeto foi enviado, o Agente Responsável deverá clicar no “Painel” e selecionar “Minhas Inscrições” e identificar quais são seus rascunhos e quais são os seus enviados.

A Supervisão de fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentolinguagens@prefeitura.sp.gov.br

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Regulamento

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Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.