Fomento à Dança - Edital Nº 02/2017/SMC/NFC
Introdução
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Procedimento de Inscrição online:
I - Para iniciar o processo de inscrição, o AGENTE CULTURAL (Pessoa Física/Agente individual), deve criar um login ou acessar seu perfil já cadastrado. Importante preencher todos os campos para o sucesso da inscrição.
Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL” deverá ser criado o perfil do “AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/cia) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o “AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel" para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com atenção na seleção do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO.
OBS.: não crie um "login" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente Cultural/Individual. No caso do representante jurídico será a própria empresa ou seus designados que deverão criar este perfil. Observe se já foi criado um perfil para cadastro para o “representante jurídico”.
II - Assim que iniciado o processo de inscrição será gerado um número. Depois disso, basta indicar o AGENTES COLETIVOS (Núcleo Artístico e Representante Jurídico), selecionar o MÓDULO (Criação ou Circulação) e seguir os itens identificados no campo ANEXOS:
- Envio do projeto em PDF (com até 8MB ou 72dpi);
- Downloads, preenchimento e envio das declarações (anexos de I a VI do Edital. Os originais destes documentos deverão ser mantidos e entregue no momento da formalização do ajuste, caso o grupo seja selecionado, nos termos do item 5.9 deste Edital)
- Envio de Clipping de Imprensa (em PDF);
- Envio de imagens e links de vídeos complementares que não estiverem no corpo do projeto (opcional também num arquivo em PDF);
III - Assim que indicado pelo Agente (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notificação e deverá validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validá-la.
VI - Fotos e Materiais de Imprensa deverão ser cadastrados à parte, no campo Anexos, para que o espaço do projeto não seja comprometido.
VII - As informações obrigatórias para o processo de inscrição, como a Requerimento de Inscrição (Anexo I) e outras Declarações estarão disponíveis no campo Anexos dentro do processo de inscrição. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, escaneados devidamente preenchidos e cadastrados no próprio campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.
VIII - O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão Enviar Inscrição. Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.
IX – Após selecionado o botão "Enviar Inscrição" recomenda-se que seja realizado um print da tela. Atente-se que após o envio não será possível mais nenhuma alteração nos campos anexados.
Para ver o edital na íntegra acesse o REGULAMENTO abaixo.