Fomento à Dança - Edital Nº 02/2017/SMC/NFC

Fomento à Dança - Edital Nº 02/2017/SMC/NFC

Inscrições abertas de 29/06/2017 a 07/07/2017 às 18:00 .

Introdução

Crie um texto de introdução.

Procedimento de Inscrição online:

I - Para iniciar o processo de inscrição, o AGENTE CULTURAL (Pessoa Física/Agente individual), deve criar um login ou acessar seu perfil já cadastrado. Importante preencher todos os campos para o sucesso da inscrição.

Após o cadastro do “AGENTE INDIVIDUAL” deverá ser criado o perfil do “AGENTE COLETIVO” (nome do grupo/cia) ligado ao perfil individual. Para criar o “AGENTE COLETIVO”, o “AGENTE INDIVIDUAL” deve clicar na aba "Painel" para adicionar o novo AGENTE e preencher todos os campos com atenção na seleção do “TIPO” correto, neste caso COLETIVO.

OBS.: não crie um "login" para o seu “agente coletivo” ou para seu representante jurídico. O “agente coletivo” deve ser um perfil adicionado ao Agente Cultural/Individual. No caso do representante jurídico será a própria empresa ou seus designados que deverão criar este perfil. Observe se já foi criado um perfil para cadastro para o “representante jurídico”.

II - Assim que iniciado o processo de inscrição será gerado um número. Depois disso, basta indicar o AGENTES COLETIVOS (Núcleo Artístico e Representante Jurídico), selecionar o MÓDULO (Criação ou Circulação) e seguir os itens identificados no campo ANEXOS:

- Envio do projeto em PDF (com até 8MB ou 72dpi);

- Downloads, preenchimento e envio das declarações (anexos de I a VI do Edital. Os originais destes documentos deverão ser mantidos e entregue no momento da formalização do ajuste, caso o grupo seja selecionado, nos termos do item 5.9 deste Edital)

- Envio de Clipping de Imprensa (em PDF);

- Envio de imagens e links de vídeos complementares que não estiverem no corpo do projeto (opcional também num arquivo em PDF);

III - Assim que indicado pelo Agente (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notificação e deverá validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validá-la.

VI - Fotos e Materiais de Imprensa deverão ser cadastrados à parte, no campo Anexos, para que o espaço do projeto não seja comprometido.

VII - As informações obrigatórias para o processo de inscrição, como a Requerimento de Inscrição (Anexo I) e outras Declarações estarão disponíveis no campo Anexos dentro do processo de inscrição. Deverão ser feitos os downloads dos arquivos para preenchimento, escaneados devidamente preenchidos e cadastrados no próprio campo Anexos, conforme indicado no processo de inscrição.

VIII - O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão Enviar Inscrição. Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.

IX – Após selecionado o botão "Enviar Inscrição" recomenda-se que seja realizado um print da tela. Atente-se que após o envio não será possível mais nenhuma alteração nos campos anexados.

Para ver o edital na íntegra acesse o REGULAMENTO abaixo.

Baixar o regulamento

Regulamento

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Núcleo de Fomentos Culturais - Dança

O objetivo de difundir a produção artística independente na cidade de São Paulo, por meio do subsídio a projetos de dança contemporânea é o que tem feito do Fomento à Dança, desde sua criação, um Programa cada vez mais consistente, que vai sendo aprimorado ao longo de suas edições. Ao longo de seus 10 anos de existência foram desenvolvidos 291 projetos de 85 Núcleos Artísticos.