1º Edital Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo

1º Edital Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo

Inscrições abertas de 08/08/2016 a 04/09/2016 às 23:59 .

Introdução

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Entende-se por coletivo artístico ou coletivo cultural um agrupamento de no mínimo 3 (três) pessoas com trabalho artístico ou cultural em andamento durante os 3 (três) últimos anos em relação às datas limites de inscrição.

Cada coletivo, independente do número de integrantes, será representado por um núcleo de 3 (três) pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos que obrigatoriamente deverão residir, em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social há mínimo nos últimos 3 (três) anos.

A inscrição de um projeto artístico ou cultural para concorrer no Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo será feita, obrigatoriamente, para uma determinada área ou bolsão.

Para efeitos deste edital, divide-se o Município de São Paulo em 4 (quatro) áreas e entende-se por distritos com altos índices de vulnerabilidade social aqueles situados na periferia do Município de São Paulo, relacionados nas Áreas 2 e 3, conforme o percentual de domicílios particulares, permanentes ou improvisados, com renda per capita de até meio salário mínimo, em acordo com o Recenseamento Geral de 2010 realizado pelo IBGE.

Entende-se por bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, os setores censitários localizados nas Áreas 1 e os distritos da área 4 em que mais de 10% de domicílios auferem renda de até ½ (meio) salário mínimo.

As áreas do Município de São Paulo estão assim dividas:

I - Área 1 – É composta pelos distritos em que até 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, a saber: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana.

II - Área 2 – É composta pelos distritos em que entre 10,01% e 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, com exceção dos situados no centro expandido de São Paulo, a saber: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.

III - Área 3 – É composta pelos distritos situados na área periférica do município, em que mais de 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, a saber: Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

IV - Área 4 – É composta pelos distritos situados no centro expandido do município em que em que mais de 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, a saber: Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.

Só poderá inscrever-se para concorrer à Área 3 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem nessa Área há, pelo menos, 3 (três) anos.

Só poderá inscrever-se para concorrer à Área 2 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem nas Áreas 2 ou 3 há, pelo menos, 3 (três) anos.

Para se inscrever como concorrente a um bolsão, o coletivo terá que indicar justificadamente a existência do bolsão, enquanto setor censitário localizado nas Áreas 1 ou 4 em que mais de 10% (dez por cento) de domicílios auferem renda de até 1/2 (meio) salário mínimo e os integrantes de seu núcleo deverão residir e atuar no bolsão ou nas Áreas 2 ou 3 há, pelo menos, 3 (três) anos.

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Supervisão de Diversidade Cultural

A Supervisão de Diversidade Cultural é responsável pelos Programas:
- VAI I e II,
- Cultura Viva Municipal
- Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo.