EDITAL DA 3ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DE CIRCO

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Inscrições abertas de 07/10/2019 a 06/11/2019 às 23:59 .

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de projeto da 2ª Edição do Festival de Circo para a cidade de São Paulo por meio de proponente pessoa jurídica, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com os Decretos Municipais nº 57.575/2016 e n.º 51.300/10.

Descrição

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de projeto da 3ª Edição do Festival de Circo para a cidade de São Paulo por meio de proponente pessoa jurídica, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com os Decretos Municipais nº 57.575/2016 e n.º 51.300/10 e Portaria n.º 201/2018 interessada em celebrar termo de colaboração, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO
A finalidade do presente chamamento público é a seleção de uma proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo através da celebração de termo de colaboração, cujo objeto consiste na realização do 3º Festival de Circo para a cidade de São Paulo. As informações necessárias à elaboração do Plano de Trabalho estão discriminados nos Anexos deste Chamamento.
1.1. Seleção de 1 (uma) proposta de realização do 3º Festival de Circo para a cidade de São Paulo no valor de até R$ 1.240.580,76 (um milhão duzentos e quarenta mil e quinhentos e
oitenta reais e setenta e seis centavos), com os seguintes objetivos:
a) Fortalecer a difusão da arte circense no município de São Paulo;
b) Garantir melhor acesso da população à arte circense no município de São Paulo;
c) Fomentar ações que tenham o compromisso de promover a diversidade circense município de São Paulo.

1.2. O 3º Festival de Circo para a cidade de São Paulo deverá ser realizado entre os meses de Abril e Maio com data a ser definida junto a Secretaria Municipal de Cultura
1.3. O Festival, após data definida conforme item 1.2, deverá ser realizado em 5 (cinco) dias consecutivos em local pré-definido junto
1.4. As propostas devem contemplar ações artísticas, atrações nacionais e/ou internacionais; atividades formativas tais como: circos em lona; grupos ou companhias circenses formados por 2 (dois) ou mais artistas; artistas individuais de diferentes especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outros; números circenses, que correspondem a performances que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas, equilibrísticas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais, musicais, corporais, entre outras.
1.5. Os proponentes interessados devem indicar no projeto inscrito sugestão de local de realização do 3º Festival de Circo para a cidade de São Paulo.
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Publicado por

Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.