marcar eventos listados
desmarcar eventos listados
tornar rascunho
publicar
{{data.processingText}}
{{numSelectedEvents}} {{numSelectedEvents == 1 ? 'evento selecionado' : 'eventos selecionados' }}
{{::event.name}}
- {{::occ.space.name}} - {{::occ.rule.description}} ({{::occ.rule.price}})
A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE (“SPCINE”), torna público que a partir do dia 21 de Agosto até às 18h00 do dia 04 de Outubro de 2019 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Edital de Complementação de Longas Metragens".
Site: http://spcine.com.br/editais/ http://spcine.com.br/editais/
Descrição
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.SPCINE
EDITAL Nº 04/2019/SPCINE
PROGRAMA DE INVESTIMENTO - 2019
COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS
50% / 70% / 90%
A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (“SPCINE”), tendo em vista a autorização contida no processo eletrônico nº 8610.2019/0000659-4 e o TERMO DE COMPLEMENTAÇÃO Nº 4-E/2019 da AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (“ANCINE”), torna público seu PROGRAMA DE INVESTIMENTO/2019 – COMPLEMENTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, que receberá inscrições de projetos a partir do dia 21 de Agosto de 2019 até às 18 horas do dia 04 de Outubro de 2019.
-OBJETIVO
O objetivo deste EDITAL é permitir a complementação de, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento), 70% (setenta por cento), ou 90% (noventa por cento) dos recursos dos ITENS FINANCIÁVEIS do orçamento de OBRAS devidamente cadastradas na ANCINE para captação de recursos incentivados, conforme Lei Federal nº 8.685/1993, dividido em 03 (três) LINHAS:
I- LINHA 01 – Complementação de, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento) dos recursos dos ITENS FINANCIÁVEIS do orçamento da OBRA.
II- LINHA 02 – Complementação de, obrigatoriamente, 70% (setenta por cento) dos recursos dos ITENS FINANCIÁVEIS do orçamento da OBRA.
III- LINHA 03 – Complementação de, obrigatoriamente, 90% (noventa por cento) dos recursos dos ITENS FINANCIÁVEIS do orçamento da OBRA.
§1º. A PROPONENTE deverá optar no momento da inscrição qual LINHA concorrerá no EDITAL.
§2º. Se o RECURSO solicitado na inscrição não permitir o atingimento de pelo menos a porcentagem mínima da captação dos ITENS FINANCIÁVEIS do orçamento da OBRA exigida em cada LINHA, a PROPONENTE terá sua inscrição indeferida a qualquer momento.
§3º. Para fins de identificação dos ITENS FINANCIÁVEIS será considerada a demonstração no PLANO DE FINANCIAMENTO REGISTRADO NA ANCINE.
-Em cada LINHA os PROJETOS serão divididos em 02 (dois) módulos, conforme a seguir:
I- LINHAS 01 e 02:
a) Módulo I - Ficção ou Animação: As OBRAS inscritas nesse módulo deverão ter ITENS FINANCIÁVEIS de pelo menos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e poderão efetuar a solicitação de recursos entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o atingimento de 50% (cinquenta por cento) para LINHA 01 e 70% (setenta por cento) para LINHA 02 dos ITENS FINANCIÁVEIS.
b) Módulo II - Documentário: As OBRAS inscritas nesse módulo deverão ter ITENS FINANCIÁVEIS de pelo menos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e poderão efetuar a solicitação de recursos entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o atingimento de 50% (cinquenta por cento) para LINHA 01 e 70% (setenta por cento) para LINHA 02 dos ITENS FINANCIÁVEIS.
II- LINHA 3:
a) Módulo I - Ficção ou Animação: As OBRAS inscritas nesse módulo deverão ter ITENS FINANCIÁVEIS de pelo menos R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e poderão efetuar a solicitação de recursos entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o atingimento de 90% (noventa por cento) dos ITENS FINANCIÁVEIS.
b) Módulo II - Documentário: As OBRAS inscritas nesse módulo deverão ter ITENS FINANCIÁVEIS de pelo menos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e poderão efetuar a solicitação de recursos entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o atingimento de 90% (noventa por cento) dos ITENS FINANCIÁVEIS