9ª Edição Prêmio Zé Renato

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

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Inscrições abertas de 10/07/2019 a 16/07/2019 às 23:59 .

Clique na aba inscrições e complete os campos pedidos para encaminhar os documentos para contratação na 9ª Edição do Prêmio Zé Renato.

Descrição

DA CONTRATAÇÃO

1- Os documentos para contratação que trata o item 6.2 do Edital deverão ser enviados via Plataforma SP Cultura, através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/4316/. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar o mesmo agente individual e coletivo usado no momento da inscrição e deverão subir nos campos de anexos os documentos pedidos.

2- Após publicação do resultado preliminar, o selecionados terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação para contratação:

I- cópia da inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, através da Ficha de Dados Cadastrais (FDC-CCM); cópia do contrato social ou estatuto social atualizados, acompanhados de cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, quando o caso, e cópias do CPF e RG do representante legal da entidade;
II- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura Municipal de São Paulo;
III- Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014;
IV- Certificado de Regularidade do FGTS;
V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho-CNDT;
VI- Comprovante de que a proponente não está inscrita no CADIN municipal;
VII- Comprovante atual de domicílio na cidade de São Paulo do proponente (tais como: conta de água, luz e telefone, multas de trânsito e etc.), com prazo máximo de emissão de até 3 meses anteriores a data de divulgação do resultado do edital como dos demais membros do núcleo do coletivo;
VIII- Cópia do RG e CPF dos componentes do núcleo artístico ou do produtor independente;
IX- Autorização do autor ou autorização de associações de autores teatrais, quando couber;
X- Uma cópia do projeto colorido e encadernado para a composição do acervo;
XI- Comprovante de C/C no Banco do Brasil em nome da proponente.

2.1- Todas as certidões e declarações deverão estar no prazo de validade para a formalização do ajuste e pagamento do Prêmio. Se não constar do próprio documento ou de legislação específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses.

2.2- A não entrega da documentação mencionada no subitem ‘6.1’ do item VI, assim como o não atendimento ao subitem ‘5.8.1’ do item VI será tomada como desistência de participação no Programa.

2.3- Em caso de desistência, será convocado o proponente imediatamente suplente, de acordo com a ordem classificatória, devendo seguir os mesmos prazos e condições e entrega da documentação pertinente, nos mesmos prazos dispostos nos itens 6.1 e 6.1.1.


3- A Secretaria Municipal de Cultura publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.
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Publicado por

Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.