1ª EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS PARA ESTREANTES

marcar eventos listados desmarcar eventos listados

tornar rascunho publicar
{{data.processingText}}
{{numSelectedEvents}} {{numSelectedEvents == 1 ? 'evento selecionado' : 'eventos selecionados' }}
Inscrições abertas de 18/08/2018 a 24/09/2018 às 18:00 .

A Secretaria Municipal de Cultura no período de 18/08/2018 até às 18h do dia 24/09/2018, receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "1ª Edição do Edital de Publicação de Livros para Estreantes".

Site: https://www.facebook.com/SaoPauloCultura/ https://www.facebook.com/SaoPauloCultura/

Descrição

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 019/2018/ SMC/ CFOC

1ª EDIÇÃO DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS PARA ESTREANTES


A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 18/08/2018 até às 18h do dia 17/09/2018, receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "1ª Edição do Edital de Publicação de Livros para Estreantes", observando-se as regras deste Edital, além do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e, no que couber, do Decreto Municipal nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis.

Este Edital visa selecionar 10 (dez) projetos literários de até R$20.000,00 (vinte mil reais) para a publicação de livros inéditos de autores estreantes residentes na cidade de São Paulo com os seguintes objetivos:
a) Fortalecer e estimular o interesse pela leitura e literatura;
b) Fomentar ações literárias em espaços públicos;
c) Promover a pluralidade artística na literatura.

O valor máximo total previsto para a realização da totalidade dos projetos selecionados neste Edital será de até R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

Somente poderá habilitar-se para os fins deste Edital pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que sejam autores estreantes e residentes no município de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos.

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Livro inédito corresponde à obra não publicada anteriormente, incluindo-se plataformas digitais tais como internet e leitor de livros digitais.
b) Autor estreante corresponde a autor que não tenha publicado de forma impressa ou em plataformas digitais nenhuma obra de ficção ou não ficção.
c) Por gênero literário entende-se qualquer tipo de texto em que há trabalho estético com a linguagem, como o uso de rimas ou metáforas, narratividade, construção de personagens e que não seja profissional, jornalístico, biografia, acadêmico, técnico, auto-ajuda, opinião e publicidade.
d) A publicação do livro deve atender às seguintes especificações:
• Impresso com, no mínimo, 100 páginas (conforme a ABNT);
• Ficha catalográfica, código de barra e ISBN;
• Tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares;
• Formato 14x21 cm;
• Miolo em papel offset 75g, no mínimo;
• Impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g, no mínimo;
• Impressa em 4 (quatro) cores, com orelha de 8 cm;
• Acabamento costurado;
• Lombada quadrada.
Variações do formato descrito no item 3.1.d) acima terão sua pertinência avaliada pela Comissão Julgadora. Para tanto, na apresentação do projeto, o proponente deverá descrever detalhadamente a variação do formato e justificá-la.

Vídeos

evento entre e Baixar Planilha

Publicado por

Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.