33º Edital Fomento ao Teatro

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Inscrições abertas de 30/06/2018 a 08/08/2018 às 18:00 .

A Secretaria Municipal de Cultura torna público que de 30 de junho às 18h de 08 de agosto de 2018 receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo".

Site: https://fomentoaoteatro.wordpress.com/ https://fomentoaoteatro.wordpress.com/

Descrição

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO — 33ª EDIÇÃO

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir de 30 de junho de 2018 às 18h de 31 de julho de 2018 receberá, por cadastramento online no Portal SP CULTURA, através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo", de acordo com a Lei nº 13.279 de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber e deste Edital.


O edital tem por finalidade selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.

O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ 1.084.941,46 (um milhão, oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), a critério da Comissão Julgadora.

Nesta edição serão selecionados no máximo 15 (quinze) projetos.

O total de recursos para os fins deste edital é de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2018 e dotação orçamentária dos anos de 2019 e 2020.

Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos.

Entende-se como núcleo artístico os artistas e técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado.

É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico, mas um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.

Vídeos

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Publicado por

Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.