1º Edital de Publicação de Livros

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Inscrições abertas de 12/10/2017 a 13/11/2017 às 18:00 .

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 12/10/2017 às 18:00 horas do dia 13/11/2017, receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "1º Edital de Publicação de Livros na cidade de São Paulo ", observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.300/2010 nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014

Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/ http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/

Descrição

1º Edital de Publicação de Livros na cidade de São Paulo

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 12/10/2017 a 13/11/2017, das 9h às 18h receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "1º Edital de Publicação de Livros na cidade de São Paulo ", observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.300/2010 nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber, e deste Edital.

Serão selecionados 10 (dez) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para publicação de livro inédito de autores não estreantes na cidade de São Paulo.


O valor máximo de apoio a totalidade dos projetos selecionados neste Edital será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 95.10.13.392.3001635433903600.08 para o exercício de 2017 e a dotação orçamentária de 2018.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Somente poderão habilitar-se para os fins deste Edital proponentes residentes no município de São Paulo.

Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.

Não poderá se inscrever nem concorrer a este Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Livro inédito corresponde à obra não publicada anteriormente, incluindo-se plataformas digitais tais como internet e leitor de livros digitais;

b) Autor não estreante corresponde a autor que tenha publicado de forma impressa ou em plataformas digitais ao menos 01 (um) livro em que haja trabalho estético com a linguagem, como o uso de rimas ou metáforas, narratividade, construção de personagens e que o texto não seja profissonal, jornalístico, acadêmico, técnico, de auto-ajuda, opinião ou publicidade;


c) Por gênero literário entende-se qualquer tipo de texto em que há trabalho estético com a linguagem, como o uso de rimas ou metáforas, narratividade, construção de personagens e que não seja profissional, jornalístico, acadêmico, técnico, auto-ajuda, opinião e publicidade.

d) A publicação do livro deve atender às seguintes especificações: impresso com no mínimo 100 páginas (conforme a ABNT), contendo ficha catalográfica, código de barra e ISBN, tiragem mínima de 1000 exemplares, formato 14x21 cm, miolo em papel offset 75g no mínimo, impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em 4 (quatro) cores, com orelha de 8 cm, acabamento costurado e lombada quadrada

d.1) Variações do formato descrito no subitem acima serão permitidas, cabendo à Comissão Julgadora avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.

Proponente é a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos que venha a inscrever projeto neste Edital.

A inscrição deverá ser individual, devendo no projeto constar as informações sobre o proponente.

Vídeos

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Publicado por

Supervisão de Fomento às Artes

A Supervisão de Fomento às Artes faz parte da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.