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A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 12/10/2017 às 18:00 horas do dia 13/11/2017, receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "1º Edital de Publicação de Livros na cidade de São Paulo ", observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.300/2010 nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014
Site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/ http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/
Descrição
1º Edital de Publicação de Livros na cidade de São PauloA Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que no período de 12/10/2017 a 13/11/2017, das 9h às 18h receberá inscrições de propostas dos interessados em participar do "1º Edital de Publicação de Livros na cidade de São Paulo ", observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.300/2010 nº 57.575/ 2016, da Lei Federal nº 13.019/2014 no que couber, e deste Edital.
Serão selecionados 10 (dez) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para publicação de livro inédito de autores não estreantes na cidade de São Paulo.
O valor máximo de apoio a totalidade dos projetos selecionados neste Edital será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 95.10.13.392.3001635433903600.08 para o exercício de 2017 e a dotação orçamentária de 2018.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão habilitar-se para os fins deste Edital proponentes residentes no município de São Paulo.
Cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.
Não poderá se inscrever nem concorrer a este Edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a) Livro inédito corresponde à obra não publicada anteriormente, incluindo-se plataformas digitais tais como internet e leitor de livros digitais;
b) Autor não estreante corresponde a autor que tenha publicado de forma impressa ou em plataformas digitais ao menos 01 (um) livro em que haja trabalho estético com a linguagem, como o uso de rimas ou metáforas, narratividade, construção de personagens e que o texto não seja profissonal, jornalístico, acadêmico, técnico, de auto-ajuda, opinião ou publicidade;
c) Por gênero literário entende-se qualquer tipo de texto em que há trabalho estético com a linguagem, como o uso de rimas ou metáforas, narratividade, construção de personagens e que não seja profissional, jornalístico, acadêmico, técnico, auto-ajuda, opinião e publicidade.
d) A publicação do livro deve atender às seguintes especificações: impresso com no mínimo 100 páginas (conforme a ABNT), contendo ficha catalográfica, código de barra e ISBN, tiragem mínima de 1000 exemplares, formato 14x21 cm, miolo em papel offset 75g no mínimo, impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no mínimo, impressa em 4 (quatro) cores, com orelha de 8 cm, acabamento costurado e lombada quadrada
d.1) Variações do formato descrito no subitem acima serão permitidas, cabendo à Comissão Julgadora avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.
Proponente é a pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos que venha a inscrever projeto neste Edital.
A inscrição deverá ser individual, devendo no projeto constar as informações sobre o proponente.