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A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir das 10h00min de 29 de setembro às 18h00min de 28 de outubro de 2016 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, as inscrições de propostas para o "Prêmio Zé Renato de Teatro".
Site: https://fomentoaoteatro.wordpress.com/ https://fomentoaoteatro.wordpress.com/
Descrição
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que a partir das 10h00min de 29 de setembro às 18h00min de 28 de outubro de 2016 receberá, por cadastramento on-line no Portal SP CULTURA através do link http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/, as inscrições de propostas dos interessados em participar do "Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 15.951, de 07/01/2014.O presente Edital tem por finalidade selecionar projetos teatrais inscritos em duas modalidades: produção ou circulação, desenvolvidos por núcleos artísticos (grupos de teatro) e pequenos e médios produtores para apoio por meio de recurso financeiro.
1.1.1- Entende-se por projeto de produção a proposta de realização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno e médio produtor.
1.1.2- Entende-se por projeto de circulação a proposta de realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da cidade.
1.2- O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto nesta edição é de R$ 237.200,00 (duzentos e trinta e sete mil e duzentos reais), respeitado o valor total de recursos disponíveis para o Edital.
QUEM PODE PARTICIPAR
Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um) projeto de circulação, com ou sem vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria, sendo permitido a estas inscrever 1 (um) projeto de cada modalidade em nome de cada um de seus representados.
Observado o disposto no item 2.2, é vedada a participação de proponentes que tenham projetos em andamento contemplados por meio deste Prêmio, da Lei Municipal nº 13.279/2002 (Programa Municipal de Fomento ao Teatro) e leis de incentivo à cultura.e/ou leis municipais de incentivo à cultura.
A INSCRIÇÃO
O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão “Enviar Inscrição”. Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.
Assim que indicado pelo Agente Individual (Pessoa Física), o Proponente Jurídico receberá uma notificação em seu perfil de Agente Cultural e deverá validar a inscrição como representante do projeto para que a inscrição possa ser enviada. Para que seja efetivada a inscrição, o responsável jurídico deverá acessar o portal SP CULTURA com seu perfil e validar a representação do projeto.
• Um passo a passo do processo de inscrição está descrito na aba “Inscrições”. Abaixo também está disponível um tutorial em vídeo.
DIREITOS AUTORAIS
O orçamento poderá prever ainda a remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9610/1998.