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O primeiro edital do Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, Lei Municipal nº 16.496/2016, tem por objetivo central proporcionar apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos e bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município.
Site: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=3IT0DC0B5Q8M0e1DTK9J407TRAK&PalavraChave=periferia http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=3IT0DC0B5Q8M0e1DTK9J407TRAK&PalavraChave=periferia
Descrição
NOTAConforme retificação publicada em Diário Oficial da Cidade informamos que:
http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=8B9MHCTTE69FTe3G00KV567MFG8&PalavraChave=periferia
<> Para esclarecimentos e dúvidas sobre o edital envie email para o endereço fomentoaperiferia@prefeitura.sp.gov.br
<> O anexo VI do edital refere-se ao Termo de Compromisso que será necessário apenas para assinatura do representante legal no momento de contratação daqueles que foram selecionados.
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Coletivos artísticos e culturais podem apresentar projetos e ações culturais para apoio financeiro, no âmbito do programa:
I - gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos e já existentes;
II - pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas das áreas periféricas e dos bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, reconhecendo as mais diversas formas destas expressões;
III - autoformação e multiplicação de saberes no coletivo e para a sociedade civil;
IV - arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros;
V - processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura.
Cada projeto concorrente deve apresentar um orçamento de no mínimo R$ 100.000,00 e de no máximo R$ 300.000,00 de acordo com a necessidade de seu plano de trabalho.